segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

A SENTENÇA

O TRIBUNAL ATRAVÉS DE SEU JURI CONTITUÍDO DECIDE POR UNANIMIDADE QUE W.S.G.O, RESIDENTE DESTE ESTADO, SOB A ACUSAÇÃO DE MENTIRA, ENGANO, FALSIDADE E POR MAGOAR MEMBRO DESTA SOCIEDADE, COM EXCESSIVO DOLO, É CONSIDERADA CULPADA POR TODOS ESSES JÁ MENSIONADOS E DEVE SER IMEDIATAMANTE EXPURGADA E LANÇADA NO VALE DO ESQUECIMENTO EM REGIME FECHADO, NÃO CABENDO MAIS RECURSOS QUE SEJAM ACEITOS POR ESTE TRIBUNAL.
cUMPRA-SE DE FORMA IMEDIATA E IRRESTRITA COM TODOS OS RIGORES PERMITIDAS E QUE SEJA LANÇADO O NOME DA RÉ NO ROL DOS CULPADOS PARA QUE SE PAGUE POR TODOS OS DOLOS FEITO PARA SEU SEMELHANTE.
O mundo está mudando e nem todos podem ver...mas eu vejo!
É assim todo dia.
E fica registrado...nos diários de profeta!

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